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Política de Privacidade

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 

Através do presente instrumento, a CONTRATANTE aqui denominada como TITULAR, autoriza por meio deste, que a CONTRATADA, aqui denominada como CONTROLADORA, em razão do presente contrato de prestação de serviços e cessão de uso, disponha dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo: 

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CLÁUSULA PRIMEIRA 

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Dados Pessoais 

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O TITULAR autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda: 

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– Nome completo 

– Foto

– Data de nascimento; 

– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); 

– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 

– Número e imagem de Carteira de Órgão de Classe/Regulamentador (CRM, OAB, CREA etc.) 

– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (em caso de preferência de uso pelo TITULAR de dados) 

– Endereço completo; 

– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; 

– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da CONTROLADORA, como por exemplo, ambiente de intranet (sistema interno); 

– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o TITULAR e a CONTROLADORA; 
 

CLÁUSULA SEGUNDA 

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Finalidade do Tratamento dos Dados 

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O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listadas neste termo para as seguintes finalidades: 

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– Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão do presente contrato de prestação de serviços e cessão de uso. 

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação Municipal, Estadual e/ou Federal;

– Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o TITULAR; – A pedido do TITULAR dos dados; 

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do TITULAR ou de terceiros; 

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais; 

– Para contratação de serviços de terceiros como por exemplo, convênios, serviços de postagens, serviços de cartórios, traduções, etc. qualquer outro que se faça necessário ao atendimento das necessidades do TITULAR. 

– Permitir que a CONTROLADORA utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o TITULAR também demonstra interesse em contratar novos serviços. 

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Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018). 

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Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a CONTROLADORA deverá comunicar o TITULAR, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta. 

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CLÁUSULA TERCEIRA 

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Compartilhamento de Dados 

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A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. 

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CLÁUSULA QUARTA 

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Responsabilidade pela Segurança dos Dados 

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A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020. 

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CLÁUSULA QUINTA 

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Término do Tratamento dos Dados 

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À CONTROLADORA, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas neste termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. 

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CLÁUSULA SEXTA 

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Direito de Revogação do Consentimento 

​

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. 

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: 

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação; 

– Para procedimentos de execução do contrato de prestação de serviços, inclusive após seu término; 

– Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; 

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do TITULAR ou de terceiros; 

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais. 

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CLÁUSULA SÉTIMA 

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Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos 

​

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, haja vista a CONTROLADORA ter sua sede em ambiente regulamentado por normas de segurança e saúde do trabalho coletivo, mesmo após o encerramento do presente contrato. 

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CLÁUSULA OITAVA 

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Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades 

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.

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