Política de Privacidade
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, a CONTRATANTE aqui denominada como TITULAR, autoriza por meio deste, que a CONTRATADA, aqui denominada como CONTROLADORA, em razão do presente contrato de prestação de serviços e cessão de uso, disponha dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
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CLÁUSULA PRIMEIRA
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Dados Pessoais
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O TITULAR autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
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– Nome completo
– Foto
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem de Carteira de Órgão de Classe/Regulamentador (CRM, OAB, CREA etc.)
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (em caso de preferência de uso pelo TITULAR de dados)
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da CONTROLADORA, como por exemplo, ambiente de intranet (sistema interno);
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o TITULAR e a CONTROLADORA;
CLÁUSULA SEGUNDA
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Finalidade do Tratamento dos Dados
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O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listadas neste termo para as seguintes finalidades:
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– Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão do presente contrato de prestação de serviços e cessão de uso.
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação Municipal, Estadual e/ou Federal;
– Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o TITULAR; – A pedido do TITULAR dos dados;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do TITULAR ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais;
– Para contratação de serviços de terceiros como por exemplo, convênios, serviços de postagens, serviços de cartórios, traduções, etc. qualquer outro que se faça necessário ao atendimento das necessidades do TITULAR.
– Permitir que a CONTROLADORA utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o TITULAR também demonstra interesse em contratar novos serviços.
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Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
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Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a CONTROLADORA deverá comunicar o TITULAR, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
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CLÁUSULA TERCEIRA
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Compartilhamento de Dados
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A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
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CLÁUSULA QUARTA
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Responsabilidade pela Segurança dos Dados
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A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
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CLÁUSULA QUINTA
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Término do Tratamento dos Dados
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À CONTROLADORA, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas neste termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
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CLÁUSULA SEXTA
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Direito de Revogação do Consentimento
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O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
– Para procedimentos de execução do contrato de prestação de serviços, inclusive após seu término;
– Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do TITULAR ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais.
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CLÁUSULA SÉTIMA
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Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
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O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, haja vista a CONTROLADORA ter sua sede em ambiente regulamentado por normas de segurança e saúde do trabalho coletivo, mesmo após o encerramento do presente contrato.
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CLÁUSULA OITAVA
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Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.
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