Termos de Uso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SUBLOCAÇÃO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, PRAKTES HEALTH LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 41.483.687/0001-40, NIRE n. 35237038209, com sede Rua Coronel Fernando Prestes, n. 350, sala 22, Centro, Santo André/SP, CEP. 09020-110; representada neste instrumento em conformidade com seu ato social constitutivo, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”. Do outro lado a “Contratante” ou “Membro”: toda pessoa física que aceitar essas Condições Gerais e, consequentemente, contatar o Praktes Health em caráter de Clube de Fidelização (Clube Praktes) ou que faça compra isolada de Hora-Sala denominada “avulsa”, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, em conjunto denominada “Partes”, assim que aceitar os termos e condições imediatamente ao término deste contrato.
RESOLVEM firmar o presente instrumento e os seus anexos, na melhor forma de direito que são regularmente estipuladas, aceitas e outorgadas as partes, conforme cláusulas e condições a seguir delineadas:
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1.O presente CONTRATO tem como objeto, a concessão de uso de consultórios para atendimento médico por meio da sublocação por hora (denominada Hora-Sala).
1.2. Da mesma forma oferece plano de benefícios através da contratação denominado Clube Praktes Total que por meio de fidelização concede o uso de:
1.21 Cartão magnético de visitas personalizado com os dados do Membro do Clube Praktes.
1.22 Aplicativo com login próprio para gestão da agenda junto aos pacientes e compra de hora/sala junto ao coworking com valor diferenciado.
1.23 Possibilidade de adquirir planos de desconto de hora-sala (denominados Combos). 1.24 Possibilidade de realização a locação de aparelhos para exames e procedimentos médicos, exclusivo para membros do Clube Praktes.
1.25 Apoio à gestão dos Consultórios, incluindo equipe de atendimento para auxílio a médicos e pacientes
● Não está incluso como benefício do Clube Praktes a Hora-Sala**** para uso sem que a mesma seja comprada em separado
1.3 Outra Modalidade oferecida é o Clube Praktes Light que por meio de fidelização concede o uso de:
1.21 Cartão magnético de visitas personalizado com os dados do Membro do Clube Praktes.
1.23 Possibilidade de adquirir planos de desconto de hora-sala (denominados Combos). 1.24 Possibilidade de realização a locação de aparelhos para exames e procedimentos médicos, exclusivo para membros do Clube Praktes.
● Não está incluso como benefício do Clube Praktes a Hora-Sala**** para uso sem que a mesma seja comprada em separado
● Não está incluso no Clube Praktes Light Apoio à gestão dos Consultórios, incluindo equipe de atendimento para auxílio a médicos e pacientes nem aplicativo com login próprio para gestão da agenda junto aos pacientes e compra de hora/sala junto ao coworking com valor diferenciado.
1.4 A CONTRATADA oferece locação de espaço de coworking médico totalmente equipado com mesas, cadeiras, macas, balanças e equipamento de informática. No valor da locação da Hora-sala está inclusa limpeza e organização dos consultórios e áreas comuns. Será fornecido como cortesia aos pacientes da CONTRATANTE água e café, sem nenhum custo adicional.
1.5 Opcionalmente serão prestados pela CONTRATADA a utilização de Horas-Sala sem que seja realizada a adesão ao Clube Praktes, em caráter temporário ou eventual, para a realização de atendimentos da CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA denominada “hora-avulsa”, estando submetidas às mesmas condições e regras contratuais dos denominados membros do Clube Praktes.
1.6 Poderá o CONTRATANTE sublocar todo o espaço médico para eventos e treinamentos, desde que haja disponibilidade. Os valores para sublocação do espaço médico serão cobrados de acordo com a tabela vigente, bem como serão aplicadas as regras constantes neste instrumento, com check in e check out.
2. OBJETO DA LOCAÇÃO
2.1.Aspectos Gerais: Será oferecida a sublocação de salas para atendimento médico por hora respeitando as opções de horário, valores e características das salas oferecidas em loja virtual hospedada no site da CONTRATADA ou diretamente com equipe comercial Praktes Health, mediante compra antecipada. Da mesma forma será oferecida locação de aparelhos para realização de exames e procedimentos (ultrassom e laser) mediante contratação antecipada e condições de uso especificadas por aparelho.
2.2 Conservação do espaço: Check in / Check out: A CONTRATADA será a única responsável pela conservação do local considerando as despesas de manutenção do mesmo, condições de decoração e aparelhagem específica do mesmo, não sendo permitido alterações no layout do espaço ou troca de aparelhos do local. Na entrada e saída do CONTRATANTE do local de atendimento serão realizados procedimentos de Check in e Check out, sendo orientadas práticas de conservação do ambiente, organização do espaço e da sujidade aparente a ser retirada pela equipe de limpeza. O consultório deverá ser entregue da mesma forma quando do início da reserva a ser acompanhado pela equipe de atendimento do local. A CONTRATANTE utilizará durante a vigência do contrato, os consultórios cedidos pela CONTRATADA, devidamente mobiliados, assim como todos os demais recursos físicos, equipamentos e pessoal, sendo estes de propriedade da CONTRATADA assim como toda a mobília, equipamentos e acessórios utilizados, com exceção a locação de equipamentos para a realização de exames que serão pagos à parte pela CONTRATANTE
2.3 .Da Hora-Sala:A disponibilidade para locação dos consultórios poderá ser verificada no ambiente virtual em loja online ou diretamente com equipe comercial Praktes Health de acordo com o horário de funcionamento do coworking. A locação das salas será disponibilizada na unidade de tempo de uma hora com tolerância de até 5 (cinco) minutos após passado o tempo contratado para Check-out da sala. A partir do sexto minuto após a contratação será cobrada multa no valor de uma hora sem que o membro possa permanecer no consultório, o pagamento da multa deverá ser realizado na saída da sala com equipe de atendimento sendo passível de protesto em caso de negativa do CONTRATANTE. As horas-sala poderão ser reagendadas em até 48 horas antes da data selecionada respeitando o período de 30 dias desde o momento da compra da mesma (compra avulsa ou COMBO), sendo possível somente um reagendamento por hora-sala adquirida, todos estes procedimentos deverão ser realizados em ambiente virtual (loja/site) ou diretamente com equipe comercial Praktes Health. Cancelamentos após o período de 48 horas antes da data reservada não serão reembolsados ou reagendados independente da causa que tenha levado a este cancelamento. Cancelamentos não comunicados ou não comparecimento (no-show), haverá a cobrança de 100% do valor da Reserva.
2.4 A garantia da reserva da hora sala se perfaz com a compra da unidade Hora-Sala pelo site ou secretária sempre previamente ao dia do uso, posto que eventuais reservas sem a respectiva compra da Hora-Sala não garantem a disponibilidade da sala mesmo que a confirmação da consulta tenha sido feita pelas vias do coworking (aplicativo ou equipe de secretariado). Somente a compra da Hora-Sala garante a disponibilidade da mesma no dia e horário solicitados e a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos ao paciente que deixe de receber seu atendimento caso a sala não tenha sido adquirida previamente à consulta.
2.5 Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE utilizar outros recursos da CONTRATADA, senão aqueles descritos nas cláusulas anteriores. Outros recursos serão considerados como serviços adicionais e cobrados em data a ser definida pela CONTRATADA, de acordo com o volume e custo de utilização dos mesmos, sendo pagos conforme tabela de preços da CONTRATADA.
2.5.1 O serviço de endereço e domicílio fiscal fornecido pela CONTRATADA neste contrato, consiste exclusivamente para ser usado corporativamente pela CONTRATANTE na postagem de cartões de visitas, sites e demais papelarias de publicidade, bem como perante os órgãos municipal, estadual e federal, no endereço DA UNIDADE OBJETO, tão somente, sendo terminantemente proibida a sua aplicação em outras unidades da CONTRATADA. A CONTRATADA não será responsável, em nenhuma hipótese, pelas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, regulatórias e outras relativas às atividades do Membro ou da Empresa do Membro, devendo o Membro responder pessoalmente em caso de descumprimento destas obrigações.
3. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1.Do Clube de Benefícios e Aplicativo
3.11 Da Contratação do Clube: A CONTRATADA disponibiliza a modalidade de Clube de Benefícios denominada Clube Praktes a partir do pagamento de uma mensalidade com valor previamente estabelecido e informado em loja virtual pelo período de fidelização com duração mínima de seis meses. A partir do pagamento do valor total por meio de cartão de crédito parcelado em 6 (seis) é fornecido login ao Membro do Clube Praktes com acesso à Área Restrita onde poderá realizar a compra de Hora- Sala, Combos promocionais e Hora-Aparelho para locação.
3.12 Os Benefícios do Clube: Aos membros do Clube Praktes será disponibilizado Cartão de Visita Magnético e Aplicativo do Clube Praktes para ser adquirido nas lojas virtuais (App Store e Google Play).
A partir do cadastro no momento da compra do Clube Praktes são obtidos os dados do membro por meio de Formulário online e em até 7 (sete) dias úteis o Cartão de Visita Magnético passa a estar disponível com os dados do CONTRATANTE.
O Cartão de Visita Magnético oferece ferramentas de customização e infraestrutura tecnológica como template com foto, dados não sensíveis como informações sobre redes sociais, telefone da equipe de secretariado Praktes Health e link para o aplicativo Praktes Health.
O login para o aplicativo também será fornecido no momento da contratação do Clube Praktes para que o CONTRATANTE possa ter acesso à área restrita, configurar sua agenda e ter acesso à loja virtual para compra de hora-sala.
3.13. Sobre o Cancelamento do Clube: A duração básica da assinatura do Clube de Fidelidade é de 6 meses podendo ser alterada em casos promocionais e situações específicas acordadas entre as partes. O cancelamento do Clube de Benefícios não prevê devolução do valor pago uma vez que prevê a fidelização pelo período mínimo de 6 (seis) meses. Em casos de suspensão temporária dos serviços tecnológicos (Cartão magnético virtual e/ou Aplicativo do Clube Praktes) não haverá qualquer indenização ao Membro. Caso A CONTRATANTE cancele o referido instrumento e não faça a renovação dentro de 06 (seis) meses da data do cancelamento, o acesso ao APP por login e senha será cancelado e os dados armazenados serão perdidos.
3.14 Sobre o Uso do Aplicativo e Gestão da agenda: A obtenção do Aplicativo nas lojas virtuais (App Store e Google Play) se dará de forma gratuita tanto para o médico quanto para o paciente e a gestão da agenda, confirmação dos horários selecionados para a consulta serão de responsabilidade exclusiva do médico CONTRATANTE.
4. DURAÇÃO E HORÁRIOS
4.1 Este contrato passa a vigorar a partir do pagamento da taxa mensal com validade inicial de 06 (seis) meses e será renovado a partir de nova contração.
4.2 A CONTRATANTE terá o atendimento de suas atividades nos horários de segunda a sexta feira, exceto aos feriados ou em feriados pontes, das 08:00 às 19:30 horas, a critério da CONTRATADA, podendo utilizar os consultórios em horários além do especificado acima e equipamentos próprios de acordo com a convenção do condomínio e com autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
4.3 Serviços extras poderão ser prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE em horário extraordinário, divergente do disposto acima, desde que a CONTRATANTE faça a sua solicitação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e ciente de que CONTRATADA cobrará os valores adicionais, conforme tabela de preços.
5. CUSTOS
5.1 A CONTRATANTE remunerar a CONTRATADA, em contraprestação aos serviços prestados da seguinte forma:
● Como Taxa de adesão isenta para produto denominado “Hora-Avulsa”.. ● Como Taxa Mensal Fixa, pelos Serviços Básicos que a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, conforme Clube de Fidelização contratado pela CONTRATANTE, podendo o pagamento do valor total referente aos 6 meses de de fidelização ser realizado via pix ou pelo cartão de débito/crédito, de acordo com a disponibilização de pagamento no site da CONTRATADA ou diretamente com equipe comercial Praktes Health.
5.3 O vencimento das referidas parcelas contratuais ocorrerá em de acordo com a data de contratação do serviço Clube Praktes contratado no site da CONTRATADA ou diretamente com a equipe comercial Praktes Health com o tempo de duração do clube especificada ao final deste contrato..
5.4 Incluem-se nos custos mensais ora previstos no presente contrato, todos os custos com tributos, taxas e licenças que incidam sobre os referidos consultórios, ficando de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos impostos, taxas, licenças que incidam sobre o espaço, além de melhorias que incidam sobre os espaços utilizados caso sejam considerados relevantes pela CONTRATADA.
6. REAJUSTES E ATRASOS
6.1 Fica desde já convencionado que os reajustes dos preços discriminados neste contrato serão reajustados ao final do prazo contratado ou dentro do menor prazo admitido por lei, aplicando-se a variação positiva do índice nacional de preços ao consumidor amplo IPCA ou outro que seja adotado pelo sistema financeiro oficial, ou por outro eleito pelas partes que reflita a inflação do período, caso estes venham a ser extintos ou impossibilitados de uso, devendo a CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE com 30 dias de antecedência da vigência da nova mensalidade.
6.2 Além do especificado no item anterior, a CONTRATADA poderá definir reajustes de preços dos serviços internos durante a vigência deste contrato, conforme tabela de preços, com base em pesquisa de preços de mercado, devendo a CONTRATADA comunicar à contratante com 15 dias de antecedência da vigência da nova tabela de preços. Para os serviços solicitados antes da ciência pela CONTRATANTE da nova tabela de preço serão aplicados os preços vigentes na época da solicitação.
6.3 Caso venha a ocorrer a rescisão contratual automática por falta de pagamento, a CONTRATANTE estará sujeita a todas as regras e condições acordadas no início do contrato, incluindo-se uma nova aprovação de cadastro.
6.4 Todos os custos de documentação, despesas de cartório e novo cadastro serão de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo estas serem quitadas juntamente com a dívida para o recebimento da carta de anuência.
6.5 Para reativação do sistema, a CONTRATANTE deverá quitar a pendência, apresentando o recibo de quitação à CONTRATADA, para obtenção de carta de anuência e a regularização jurídica.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATANTE declara possuir como atividade profissional “serviços médicos”, ficando a CONTRATADA desobrigada a prestar qualquer outro serviço para esta que não se refira a atividade ora mencionada, bem como a CONTRATANTE se obriga a exercer a sua atividade de acordo com a habilitação concedida pelo seu conselho de classe e cadastro ativo/atualizado, e observará as condutas éticas e legais.
7.2 A CONTRATADA declara desconhecer qualquer outra atividade exercida pela CONTRATANTE, a não ser aquela informada neste contrato, ficando a CONTRATADA desobrigada a prestar qualquer outro serviço para a CONTRATANTE que não se refira à atividade ora mencionada e isenta de qualquer responsabilidade caso a CONTRATANTE venha a desenvolvê-la dentro ou fora das instalações da CONTRATADA de forma não declarada, ficando a critério da CONTRATADA rescindir este contrato se julgar que estas venham causar danos legais, materiais ou morais à sua Empresa, sócios ou funcionários.
7.3 Na qualidade de usuário temporário das dependências da CONTRATADA, a CONTRATANTE terá livre acesso às mesmas durante as horas previamente contratadas, ficando obrigada a todas as normas de funcionamento do Condomínio, nos termos de seu Regulamento Interno e de sua Convenção de Condomínio, sendo que sua violação pela CONTRATANTE implicará a automática responsabilização à mesma.
7.4 A CONTRATANTE responsabilizar-se-á exclusiva e integralmente por todos os seus bens, objetos, equipamentos e documentos, bem como pelo conteúdo dos mesmos, eventualmente recebidos, deixados ou abandonados nas dependências da CONTRATADA, sendo estes mantidos em depósito por período máximo de 30 dias, os quais a CONTRATANTE pagará pelo custo da estadia. Findo o prazo a CONTRATADA dar-lhe-á o fim que julgar mais conveniente, podendo inclusive utilizá-los.
7.5 As atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA são de sua única e exclusiva responsabilidade técnica, legal e ética, inexistindo qualquer vínculo e de qualquer natureza, entre os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como de seus funcionários, e as referidas atividades da CONTRATANTE, bem como pelo seu desempenho médico, comercial, administrativo ou financeiro.
7.6 Fica expressamente declarado entre as partes que cada uma será sempre 1 condutas de negligência, imprudência ou imperícia praticadas pela CONTRATANTE.
7.8 A CONTRATANTE se compromete a colaborar e fornecer qualquer documento ou informação quando solicitada por Órgãos Públicos.
7.9 A CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA possui internamente, um termo de tratamento de dados pessoais sensíveis com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, no qual se resguarda a responsabilidade de utilizar os dados da CONTRATANTE e de seus membros, descritos neste contrato, única e exclusivamente para a finalidade contratada e para cumprimento de obrigações decorrentes de legislações Municipal, Estadual ou Federal.
7.10 No caso de falência ou fechamento da CONTRATADA, esta se obriga a devolver os valores pagos dos meses relativos ao não uso do pacote contratado.
8. RESTRIÇÕES
8.1 É expressamente vedado a CONTRATANTE:
a. Publicar ou veicular através da mídia, mala direta, “fax”, ou outro meio qualquer, a efetivação de anúncios para publicidade ou outro objetivo qualquer, o uso das dependências da CONTRATADA para atividades não previstas neste contrato ou que venham a prejudicar o funcionamento normal da CONTRATADA ou do Edifício, bem como de seus integrantes, sem o devido parecer e aprovação da CONTRATADA, sendo que estes se aprovados, só poderão ser efetuados através de pessoa autorizada da CONTRATADA sempre em nome do CONTRATANTE.
b. Utilizar o endereço da CONTRATADA para efeitos de endereçamento legal de empresa constituída ou vir a se constituir sem a devida anuência da CONTRATADA, sendo necessária a edição de adendo contratual ou em renovação deste contrato;
c. Ceder ou transferir, obrigações decorrentes deste contrato ou subdividir suas responsabilidades com outrem, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA.
8.2 Fica estabelecido a proibição para a CONTRATANTE, de efetuar a contratação de qualquer funcionário que estiver exercendo qualquer atividade na CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato e no período de 06 (seis) meses, a contar do término do prazo contratual, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente a 06 (seis) meses de salário do funcionário, ou da mesma forma a CONTRATADA fica impedida de tal procedimento nas mesmas condições, exceto em acordo mútuo entre as partes.
9. RESCISÃO E PENALIDADES
9.1 No caso de rescisão contratual total ou parcial deste contrato, quaisquer que forem os motivos, por qualquer uma das partes e a qualquer tempo, a CONTRATANTE se responsabiliza em apresentar a CONTRATADA, com 30 dias de antecedência a pretendida rescisão do contrato, comunicação referente à mudança de endereço e novo telefone ou o fato como tenha ocorrido, datada e assinada na mesma forma e mesmo signatário do contrato original, e dirigida à CONTRATADA e a seus clientes e fornecedores.
● As partes se obrigam a cumprir as condições deste contrato, durante os 30 dias do período de aviso prévio em ambas as condições, exceto nos casos de descumprimento das obrigações e responsabilidades descritas neste contrato, ficando após este período, os recursos que forem rescindidos livres para que a CONTRATADA possa reutilizá-los para outros fins.
9.2 A rescisão contratual dar-se-á, ainda, no caso de descumprimento contratual por quaisquer das partes, violação a disposições legais aplicáveis à espécie, como na eventualidade de decretação de insolvência, recuperação judicial ou concordata de qualquer das partes.
9.3 Sem prejuízo das responsabilidades previstas em lei, será motivo de rescisão contratual a violação ou o mau uso, pelo sigilo de informações relativas às atividades da CONTRATANTE, às quais a CONTRATADA venha a ter acesso, por força dos serviços que lhe sejam prestados nos casos que venham trazer danos legais, materiais ou morais à Empresa, sócios ou funcionários.
9.4 O CONTRATANTE deverá comprovar, no ato de rescisão que retirou o domicílio fiscal da sede da PRAKTES (na hipótese de utilização), com a devida documentação probante, sob pena de não haver a referida rescisão e os pagamentos continuarem até a devida apresentação.
9.5 Na hipótese de condutas antiéticas ou incompatíveis com a profissão poderá a CONTRATADA denunciar a CONTRATANTE no Órgão de Classe respectivo, rescindir lhe o contrato automaticamente – sem a necessidade de notificação prévia-, aplicar lhe multa de 01 (uma) vez o valor fixo mensal vigente à época da infração e tomar as medidas judiciais cabíveis se a seu critério preferir, podendo ser cumulativas os não as penalidades.
9.6 Se a CONTRATADA optar por não penalizar o CONTRATANTE, referido ato será de mera liberalidade e não acarretará em perdão da infração ora cometida.
9.7 O cancelamento do Clube de Benefícios não prevê devolução do valor pago uma vez que prevê a fidelização pelo período mínimo de 6 (seis) meses. Caso o CONTRATANTE cancele o referido instrumento e não faça a renovação dentro de 06 (seis) meses da data do cancelamento, o acesso ao APP por login e senha será cancelado e os dados armazenados serão perdidos.
10. CONCESSÃO
10.1 Havendo durante o período contratual alguma concessão ou tolerância da CONTRATADA, no cumprimento de alguma das cláusulas estipuladas, esta será considerada mera liberalidade de sua parte, não modificando, aditando ou renovando o presente contrato.
10.2 As obrigações deste contrato são intransferíveis, sendo proibidas cópias, duplicações por qualquer meio ou o uso indevido das obrigações da CONTRATANTE, sem a autorização por escrito da CONTRATADA, sendo que a comprovação destes, acarretará abertura de processo judicial, com a aplicação de penalidades previstas em lei, pelo período que ocorrer a falta.
11. FORO
11.1 Fica desde já eleito pelas partes o Foro da Comarca de Santo André/SP, região centro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Instrumento que será regido, interpretado e executado de acordo com o código Civil Brasileiro e legislação em vigor, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outras jurisdições.
12. CONDIÇÕES GERAIS
a. Esse contrato reflete na íntegra o acordo entre as partes e revoga quaisquer ajustes anteriores, escritos ou verbais, com objeto idêntico.
b. As disposições deste Contrato que por sua natureza tenham caráter perene, especialmente as relativas à confidencialidade, garantias e responsabilidades, sobreviverão a seu término ou rescisão.
c. Aditamento: Qualquer alteração nos termos do presente Contrato somente poderá ser feita por meio de assinatura de termo aditivo pelas Partes.
d. Qualquer omissão ou tolerância das Partes quanto ao descumprimento de termos presentes neste Contrato, não constituirá novação ou renúncia e nem afetará o seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
e. Subcontratação: Ficam expressamente vedadas as subcontratações para execução do Objeto. Se necessárias, deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela CONTRATANTE, e a CONTRATADA assume responsabilidade integral perante a CONTRATANTE e seus pacientes por todos e quaisquer atos praticados pela eventual subcontratada.
f. Caso fortuito, força maior ou Desproporção decorrente de imprevisão: Nas hipóteses que se subsumem às previsões legais de caso fortuito, força maior ou imprevisão, capazes de ensejar descumprimento do Contrato, as Partes se comprometem a notificar a outra parte, indicando a situação, suas prováveis consequências e sugerindo alternativa capaz de manter o equilíbrio do Contrato, mesmo na situação de crise. Observando o princípio da colaboração, as partes deverão, em boa fé, negociar a melhor e mais justa forma de reequilibrar o contrato.
g. Fica expressamente vedada a cessão total ou parcial deste Contrato, sem a anuência expressa e por escrito da CONTRATADA.
h. Todas as comunicações entre as Partes, independentemente da sua natureza, deverão ser realizadas por escrito, seja por carta com aviso de recebimento ou e-mail, ou ainda, qualquer outro meio digital, e serão consideradas entregues mediante comprovante inequívoco de recebimento. Comprometendo-se as Partes a informar imediatamente quaisquer alterações de contato e atualização cadastral, sob pena de a comunicação ser considerada recebida pela Parte remetente.
i. O presente Contrato é de natureza estritamente civil, ficando estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre uma das partes e os sócios, funcionários, contratados e/ou prepostos da outra parte, que, para todos os efeitos de direito, é e será a única empregadora de seus respectivos funcionários, recaindo sobre ela todas as obrigações e despesas legais ou contratuais, tais como com salários, contribuições e encargos sociais, além de outras existentes, embora aqui não nomeadas, respondendo, também, pelas eventuais multas aplicadas, bem como, por todas as ações administrativas, judiciais ou extrajudiciais, propostas por seus sócios, funcionários, contratados e/ou prepostos, relacionadas ao presente Contrato ou seu objeto. Fica, ainda, assegurado à parte prejudicada o direito de regresso contra a outra parte, caso aquela venha a responder, isolada ou conjuntamente, por alguma condenação administrativa, judicial ou extrajudicial, advinda do presente Contrato, cuja responsabilidade tenha sido assumida por esta última. A inadimplência de uma das partes com referência aos encargos assumidos e estabelecidos neste Contrato, não transfere à outra parte a responsabilidade por seu pagamento e/ou cumprimento, nem poderá onerar os serviços ou pagamentos, objeto deste Contrato.
j. As Partes atuam na capacidade de contratadas independentes segundo o presente instrumento e não na qualidade de associados, funcionários, agentes ou parceiros de joint venture. Nenhuma das Partes terá qualquer mandato para representar, vincular ou agir em nome da outra parte. O presente Contrato tampouco estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, associação, joint venture, consórcio ou qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária de uma Parte em relação aos compromissos assumidos pela outra perante terceiros.
k. Proteção de marca e imagem: Uma parte não poderá utilizar-se do nome da parte contrária, seus logotipos, sinais distintivos, marcas e demais propriedades intelectuais para fins promocionais em qualquer tipo de mídia, evento técnico ou em impressos e semelhantes, sem prévia e expressa autorização da parte contrária, sujeitando-se às penalidades impostas, sendo elas penais e civis.
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l. Informações Confidenciais:As partes declaram e reconhecem que o presente instrumento eventualmente poderá envolver o compartilhamento de informações de valor inestimável e incalculável para as partes, e, portanto, reconhecem e obrigam-se a resguardar e manter no mais absoluto sigilo dessas informações ou dados que a outra parte considerar como sendo “Informações Confidenciais”*.
*“Informações Confidenciais” inclui, entre outros, informações relativas às operações, processos, planos ou intenções, instalações, equipamentos, segredos de negócio, dados, habilidades especializadas, Know How, informações financeiras, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especificações, componentes, fórmulas, diagramas, desenhos, desenhos de esquema industrial, marcas, logotipos, patentes, oportunidades de mercado e quaisquer questões relativas a negócios, enfim, quaisquer informações que a CONTRATANTE considerar como sendo de valor inestimável para sua atuação, e, principalmente as informações médicas dos pacientes, protegidas por regras éticas e jurídicas relativas ao sigilo profissional.
Diante disso, as partes obrigam-se a não copiar, utilizar ou revelar tais Informações Confidenciais aos seus sócios e empregados, muito menos terceiros, exceto na estrita medida em que a divulgação se fizer necessária para o cumprimento deste Contrato. Obrigam-se, também, a utilizar tais Informações Confidenciais exclusivamente para o objetivo deste Contrato, sendo que quaisquer dados e/ou Informações Confidenciais em posse da outra parte serão, a critério da titular: devolvidos, inutilizados ou destruídos de forma a não permitir sua reutilização.
m. As Partes se comprometem a salvaguardar as Informações Confidenciais às quais tiverem acesso em razão do Contrato, comprometendo-se, no caso de divulgação não autorizada, a defender a titular das informações em todos os meios e fins, inclusive judiciais, e a compensar a outra parte por quaisquer danos oriundos de tal divulgação inadequada e não autorizada, notificando a titular imediatamente sobre o ocorrido.
n. Regularidade Legal das Partes: As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que: (a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; (b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços; (c) não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; (d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; (e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente, dos Crimes Ambientais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
o. LGPD: Em conformidade com a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): As Partes protegem a confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelos titulares desses dados. Para isso, vêm implementando medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Regras de boas práticas e de governança garantem que o tratamento de dados pessoais e sensíveis seja lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas a que se destina. A coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento é realizada pelas Partes com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, e anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, enfim, todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais. Caso a conduta de uma das partes implique em oneração da para a outra Parte, a Parte comprovadamente responsável pela infração arcará com os ônus relativos às penalidades eventualmente impostas e à defesa da parte acusada.Os dados pessoais da CONTRATANTE poderão ser compartilhados com subcontratados da CONTRATADA e empresas ligadas ou coligadas, órgãos reguladores e prestadores de serviços. A CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança para proteger os dados pessoais da CONTRATANTE e não realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis a pacientes da CONTRATANTE.
p. Anticorrupção: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
q. O contrato firmado não tem caráter de exclusividade, na qual a CONTRATADA poderá prestar os seus serviços e ceder espaços para outras pessoas, e, a CONTRATANTE também poderá contratar outros serviços análogos à da CONTRATADA.
13. ASSINATURAS
13.1 E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, ou na forma de assinaturas eletrônicas, assim como suas testemunhas, para que se produzam os efeitos legais e de direito, obrigando as partes e seus sucessores.
13.2 AS PARTES CONTRATANTES RATIFICAM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS NESTE CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AO MANUAL DE MÉTODOS E CONDUTAS A SER FORNECIDO PELA CONTRATADA, QUE FORAM LIDAS E ACHADAS CONFORME, ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO DAS RESPECTIVAS ASSINATURAS.
ANEXO 1
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE CONSULTÓRIOS
FINALIDADE
Esclarecer a CONTRATANTE a respeito das normas de reservas, utilização de salas e regulamento interno do condomínio.
RESPONSABILIDADES
Através desse documento, a CONTRATANTE declara estar ciente que é de sua inteira responsabilidade, a atividade profissional mencionada no presente contrato, desenvolvidas nas dependências da CONTRATADA, nas datas de reservas solicitadas e confirmadas, assim como pelas pessoas que vierem a participar ao seu convite.
A CONTRATANTE declara que suas atividades são puramente legais sob a ótica comercial, jurídica, ética e moral, sendo a CONTRATADA, isenta de qualquer responsabilidade sobre estas, podendo suspender a disponibilidade dos serviços prestados, independente das quantias pagas, caso julgar causa de danos a esta ou a seus integrantes.
A Contratante se responsabiliza pelo pagamento dos valores referentes a reserva e aos demais serviços contratados, na forma acordada, assim como por qualquer dano material que venha a ocorrer nas instalações e materiais contratados, os quais conferi antes do uso, constando que todos estão em ordem e em perfeitas condições de funcionamento.
SOLICITAÇÃO, CONFIRMAÇÃO DE RESERVAS E PAGAMENTOS
Após a solicitação, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE um e-mail de confirmação, com os dados referentes à reserva. Ao recebê-lo, a CONTRATANTE deverá confirmar os dados da reserva, e caso não informe sobre nenhuma divergência, aceitará todas as condições da reserva (datas, horário, recursos e valores) apresentados neste e-mail ou através de APP.
1.1. Somente serão aceitos cancelamentos ou alterações de reservas sem cobrança desde que solicitados no mínimo 48 horas antes do horário de início da Reserva. Para cancelamentos não comunicados ou não comparecimento (no-show), haverá a perda da hora reservada.
1.2. Nos casos de interesse duplo de reservas, o primeiro interessado deverá confirmar a reserva para garantia do uso e realizar o pagamento imediato, ou perderá a data para o segundo interessado que também deverá confirmar a utilização..
1.3. Os períodos excedentes de utilização de sala e os demais serviços utilizados além do previsto, serão somados aos valores da reserva, e serão pagos na condição de multa conforme acordado no presente contrato.

